O Manual of Patent Office Practice estabelece a interpretação dada a esta disposição pelas autoridades federais de patentes no Canadá. Afirma que um programa de computador, quando reivindicado por si só, constitui um plano teórico ou conjunto de regras para operar um computador. Assim, o software está, em princípio, excluído do escopo das invenções patenteáveis no Canadá. Esta interpretação decorre da decisão do Tribunal Federal de Apelação da Schlumberger Canada Ltd. vs. Comissário de Patentes. O tribunal então determinou que não havia nada de novo em usar um computador para fazer cálculos e que uma fórmula matemática era apenas um simples princípio científico ou concepção teórica. Acrescentou que o mesmo cálculo, se realizado por um ser humano, teria constituído uma sequência de operações mentais e intelectuais, não patenteáveis no Canadá. O fato é que o Escritório de Patentes reconhece a patenteabilidade do software jurídico, quando a reivindicação diz respeito a um produto material que é ele próprio limitado pelo programa de computador. Assim, quando o software jurídico é integrado a um elemento tradicionalmente patenteável, como uma impressora, um sistema de telecomunicações ou um sistema de elevador, ele se beneficia da proteção da mesma forma que a parte material da invenção. Em alguns casos, o software “puro” foi patenteado com o único argumento de que poderia estar vinculado a pelo menos um componente físico. Esta jurisprudência, portanto, parece indicar uma tendência bastante liberal por parte do Conselho de Apelações do Escritório de Patentes em relação às patentes de software jurídico.