Capacidade profissional dos intermediários inscritos no registo Orias: qual o nível de escolaridade esperado?

Como vimos, corretores e agentes de corretores nos setores de seguros, bancário e de investimentos devem demonstrar sua competência profissional para serem elegíveis para inscrição no cadastro da Orias. Como podem cumprir este requisito? Em primeiro lugar, apresentando diplomas em áreas relacionadas com a sua atividade, registados no RNCP (Registro Nacional de Certificações Profissionais) nas seguintes categorias: 313: Finanças, seguros, bancos e imobiliário; 122: Economia; 128: Direito e ciência política; 314: Contabilidade – gestão. O nível de qualificação exigido depende do status do intermediário. Enquanto um corretor deve possuir uma qualificação de nível 6 (nível de bacharelado), um agente de corretor pode apresentar uma qualificação de nível 5 (BTS ou DUT), juntamente com experiência profissional comprovada, por exemplo.

É importante ressaltar que os intermediários também podem apresentar um diploma de mestrado de uma escola de negócios ao se registrarem na Orias. Isso será considerado suficiente se a instituição estiver listada nos artigos L.443- 2 e L.753-1 do Código de Educação francês. O seguro de responsabilidade profissional é obrigatório e o registo na ORIAS é necessário. Para validar o seu registo no registo Orias, os intermediários em causa devem também comprovar que possuem um seguro de responsabilidade civil profissional. Este seguro cobre indemnizações reclamadas por terceiros que tenham sofrido danos resultantes das atividades da empresa.

Além disso, a Orias exige que o contrato de seguro de responsabilidade civil profissional contratado pelo intermediário respeite um limite mínimo de cobertura. Para corretores de seguros e outros intermediários de seguros, esse limite é, por exemplo, de € 500.000 por sinistro e € 2.000.000 por ano. Além disso, a Orias exige que os intermediários contratem um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra todas as suas atividades. Portanto, quando um corretor de seguros recebe fundos, sua apólice deve incluir uma opção de garantia financeira. Da mesma forma, se o corretor de seguros exercer atividades de gestão, sua apólice deve autorizá-las. Caso contrário, a Orias poderá recusar seu registro.

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